Os Relógios de Ponto Cartográficos Tecnibra contemplam as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas do MTE, refletindo fielmente os registros diários realizados no cartão de ponto pelos colaboradores.
ESSES EQUIPAMENTOS SÃO ISENTOS DA PORTARIA 1510/09 DO MTE.
O Controle de Ponto é o conjunto completo de soluções para gerenciar entrada e saída de colaboradores/funcionários. A Tecnibra fornece, junto com sua Rede de Empresas Credenciadas, o Controle de Ponto para sua empresa com garantia direta do fabricante. Fazem parte da solução:
Os softwares para Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) são voltados para equipamentos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) normatizados pela Portaria 1510/09 que está vigorando desde 02 de abril de 2011. Nesse formato, os funcionários registram o ponto com o auxílio de softwares (informática), usando, ou teclado (digitar matrícula), ou biometria (impressão digital), ou crachá (código de barras ou proximidade).
Os relógios de ponto cartográficos fazem o registro de entrada e saída de funcionários com o uso do cartão de ponto, contudo pode ser utilizado o software para gerar o relatório contábil de horas trabalhadas, sendo esse um Controle de Ponto Cartográfico.
Equipamento voltado para controle de processos, documentos, correios, estacionamento, tarefas e outros. Poderá eliminar do operador e da gráfica, o trabalho de inserção de data, número, quantidade de vias, etc.
A Tecnibra participará levando a feira lançamentos para Controle de Ponto e Controle de Acesso...