| Visita a INATEL - Instituto Nacional de Telecomunicações |
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No último dia dia 16/12/2009 , visitamos a INATEL - Instituto Nacional de Telecomunicações, em Santa Rita do Sapucaí - MG, Órgão nomeado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para Certificação do novo relógio para o registro eletrônico do ponto – REP, estabelecido pela Portaria 1510, com uso determinado para os empregadores submetidos à CLT que utilizam o Sistema de Registro Eletrônico do Ponto após agosto de 2010.
Esclarecemos os seguintes tópicos, resultantes da reunião e de contatos posteriores com o Órgão:
1. Recebidos pelo Professor Rômulo Mota Volpato, coordenador do processo junto à INATEL, fomos esclarecidos sobre a abrangência da descrição do REP na Portaria, impossibilitando a determinação de parâmetros que permitam as medições corretas pelo Órgão Certificador e até mesmo a certeza para a sua fabricação, motivo de desânimo para a adesão de 4 outros postulantes ao processo de análise que, com interpretações distintas, poderiam causar variados critérios e produtos para o consumidor.
2. A INATEL destacou-se ao analisar e projetar as intenções do MTE sob critérios realizáveis. Com especialidade e renome na Certificação dos Emissores de Cupom Fiscal ECF, baseados nos tópicos abrangentes da Portaria 1510, elaboraram um novo relatório com especificações mais detalhadas, agendando visita para o dia 17/12/2009 com a equipe coordenadora do Ministério de Trabalho em Brasília para apresentar o relatório finalizado.
3. Nos dias 18 e 21, em contato por telefone, o Professor Rômulo M. Volpato esclareceu o sinal verde do MTE para o seu relatório com algumas adequações que enalteceram os anseios da Portaria 1510 com relação a algumas características do REP, dentre as quais destacamos:
a. Disponibilidade de uma porta USB com livre acesso (sem chave ou senha) para o Auditor Fiscal baixar todos os registros e dados do REP automaticamente, mediante a simples introdução de um pendrive comercial, cuja capacidade de memória ficará a cargo do Auditor Fiscal . Se o que ele porta for insuficiente , ele providenciará outro, bastando inseri-lo na porta USB para espelhar todos os dados da memória conforme descreve a Portaria.
b. Disponibilidade de um botão de livre acesso para o Auditor Fiscal dedicado à geração de um extrato impresso com todos os registros realizados pelos funcionários nas últimas 24 horas trabalhadas.
c. O REP deverá ter memória suficiente para armazenar os registros dos últimos 5 (cinco) anos. À princípio, preenchida a memória, o empregador precisará adquirir um novo REP, mantendo o anterior como sua base de dados do registro da frequência para pronta apresentação ao Auditor Fiscal quando solicitado.
d. O Acesso técnico ao REP será de responsabilidade exclusiva dos fabricantes, que possuirão os lacres numerados e descritos na documentação do equipamento.
e. O processo de Certificação será integralmente custeado pelo solicitante/fabricante, devendo haver uma certificação para cada modelo de produto em suas variáveis quanto as opções para: a comunicação USB, ou Serial, ou TCP IP e suas combinações quanto a forma de identificação e registro entre: por teclado, ou por código de barras, ou por tags de proximidade, ou por biometria, seguindo ainda pelas variáveis na composição dos leitores: bio + barras, bio + proximidade, etc., cada um representando um modelo do produto e, em consequência, um processo de Certificação para cada modelo.
4. Propomos hoje à Comissão Diretora da ABREP – Associação Brasileira das Empresas de Registro Eletrônico do Ponto, uma reunião na semana do dia 25 a 29 de Janeiro/2010, com a presença do Professor Rômulo M. Volpato, que se prontificou a dar o esclarecimento coletivo do processo aos fabricantes de relógios de ponto associados.
5. Com base no trabalho de parametrização da INATEL, aponta-se a nomeação de mais um Órgão Certificador pelo Ministério do Trabalho.
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