Saiba tudo sobre a Portaria 1510/09 e as ações da Tecnibra

ESTAS SÃO AS TRÊS OPÇÕES PARA O REGISTRO DO PONTO DE SUA EMPRESA ESTAR LEGALIZADO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE).

O artigo 74 parágrafo 2º da CLT

Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação determinada pela Lei nº 7.855, de 24-10-89.).

Mais sobre a Portaria 1510/09 do M.T.E.

 

Empresa Credencidada

É uma organização selecionada, avaliada, cadastrada e autorizada a trabalhar com a marca registrada e os produtos Tecnibra, é uma extensão da Industria Tecnibra na sua região.

Consulte pelo CNPJ se a empresa que lhe atende é credenciada Tecnibra

 

Acesso para revendas

Setor do site voltado para revendedores e credenciados acessarem documentos que auxiliarão na venda, instalação e suporte técnico dos equipamentos Tecnibra.
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Se não está conseguindo acessar ao digitar o seu usuário e senha, ou não possui os dados de acesso, entre em contato com do Departamento de Cadastro da Tecnibra.
 
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